Previdência: Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
FAP – Preenchimento da GFIP para empresas não sujeitas ao FAP
Para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas com Matrícula CEI e entidades sem fins lucrativos inicialmente não foi calculado o FAP. É o que consta na Pergunta nº 26 do arquivo Perguntas Freqüentes, disponível no site da Previdência Social. Assim, no preenchimento da GFIP orientamos que o campo FAP seja preenchido com 1,00.
FAP - Preenchimento da GFIP para empresas sujeitas ao FAP
Para a operacionalização do FAP no SEFIP, o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. Cálculo da GPS - Até a adequação do SEFIP, a gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente. Porém, para cálculo da GPS as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais. (Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3/2010 em anexo).
FAP – Aplicação a partir de 1° janeiro/2010
A empresa deverá verificar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no site da Previdência Social no link: http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm em “Dados da sua empresa”.
O FAP é um fator a ser aplicado sobre o RAT (Risco Acidente do Trabalho), que poderá reduzir ou aumentar a alíquota RAT. As alíquotas do RAT (de 1%, 2% ou 3%) constam no Anexo V (clique aqui para visualizar), do Decreto n° 3048/1999, que a partir da competência janeiro/2010 tem nova redação pelo Decreto n° 6957/2009.
Após encontrar o FAP no site da Previdência Social a empresa deverá multiplicá-lo sobre o RAT e assim encontrar o RAT reajustado (RAT x FAP = RAT reajustado).
Exemplo 1)
RAT = 2% FAP = 1,2979 RAT Reajustado = 2,5958% (2 x 1,2979)
RAT informado na GFIP = 2
FAP informado na GFIP = 1,29
Cálculo do RAT para a GPS = Remuneração dos empregados x 2,5958%
Exemplo 2)
RAT = 3% FAP = 0,9216 RAT Reajustado = 2,7648 (3 x 0,9216)
RAT informado na GFIP = 3
FAP informado na GFIP = 0,92
Cálculo do RAT para a GPS = Remuneração dos empregados x 2,7648%
A seguir transcreveremos o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 18 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 19.1.2010 que dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas:, os quais traz algumas alterações quanto ao FAP:
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Notadez Informação (21/1/2010)
Para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas com Matrícula CEI e entidades sem fins lucrativos inicialmente não foi calculado o FAP. É o que consta na Pergunta nº 26 do arquivo Perguntas Freqüentes, disponível no site da Previdência Social. Assim, no preenchimento da GFIP orientamos que o campo FAP seja preenchido com 1,00.
FAP - Preenchimento da GFIP para empresas sujeitas ao FAP
Para a operacionalização do FAP no SEFIP, o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. Cálculo da GPS - Até a adequação do SEFIP, a gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente. Porém, para cálculo da GPS as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais. (Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3/2010 em anexo).
FAP – Aplicação a partir de 1° janeiro/2010
A empresa deverá verificar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no site da Previdência Social no link: http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm em “Dados da sua empresa”.
O FAP é um fator a ser aplicado sobre o RAT (Risco Acidente do Trabalho), que poderá reduzir ou aumentar a alíquota RAT. As alíquotas do RAT (de 1%, 2% ou 3%) constam no Anexo V (clique aqui para visualizar), do Decreto n° 3048/1999, que a partir da competência janeiro/2010 tem nova redação pelo Decreto n° 6957/2009.
Após encontrar o FAP no site da Previdência Social a empresa deverá multiplicá-lo sobre o RAT e assim encontrar o RAT reajustado (RAT x FAP = RAT reajustado).
Exemplo 1)
RAT = 2% FAP = 1,2979 RAT Reajustado = 2,5958% (2 x 1,2979)
RAT informado na GFIP = 2
FAP informado na GFIP = 1,29
Cálculo do RAT para a GPS = Remuneração dos empregados x 2,5958%
Exemplo 2)
RAT = 3% FAP = 0,9216 RAT Reajustado = 2,7648 (3 x 0,9216)
RAT informado na GFIP = 3
FAP informado na GFIP = 0,92
Cálculo do RAT para a GPS = Remuneração dos empregados x 2,7648%
A seguir transcreveremos o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 18 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 19.1.2010 que dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas:, os quais traz algumas alterações quanto ao FAP:
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:
Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Notadez Informação (21/1/2010)
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
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Soluções disponíveis / Sistemas
Com as principais informações sobre os recursos de cada sistema da linha:
- Linha administrativa (Windows)
- Linha contábil (NG / MS DOS )
- Linha administrativa (Windows)
- Linha contábil (NG / MS DOS )
Download por: Departamento / função
Departamentos e suas rotinas/obrigações
Dept° Pessoal (DP) / Recursos Humandos (RH) (Link)
Dept° Fiscal / Tributário (Link)
Dept° Contábil (Link)
Dept° Fiscal / Tributário (Link)
Dept° Contábil (Link)
Master Ativo
O sistema MasterAtivo tem como resultado final o valor de Correção Monetária e Depreciação dos bens das empresas cadastradas.
Estes cálculos são feitos através de procedimentos muito simples.
Para o cálculo da Correção e da Depreciação, estaremos acessando o Menu Relatórios e depois Correção Monetária e Depreciação. Estes cálculos serão orientados no Módulo PROCESSAMENTOS.
Neste módulo também teremos a orientação de outras rotinas importantes do sistema como Baixa e Transferência de Bens.
Para que os cálculos sejam todos processados com exatidão é muito importante que o cadastro dos bens e indexadores seja feito de forma correta. Para isto deve-se seguir os passos do Módulo CADASTROS. Isto fará com que o sistema funcione de forma perfeita!
Após todos os processamentos do sistema pode-se fazer a integração dos dados diretamente para o MasterContábil dos lançamentos gerados de Correção (Quando houver) e depreciação.
Explanado no Módulo INTEGRAÇÃO CONTÁBIL, esta rotina tornará os
procedimentos mensais ainda mais rápidos.
Poderá também ser feito um controle simples de patrimônio no sistema à partir de informações tais como centro de custo, localização, responsável, etc. Este controle será orientado no Módulo CADASTRO - CONTROLE PATRIMONIAL.
Salientamos novamente que deverá ser seguido atentamente e na sequência todos os passos orientados neste auto-treinamento para que a utilização do sistema seja totalmente satisfatória.
Estes cálculos são feitos através de procedimentos muito simples.
Para o cálculo da Correção e da Depreciação, estaremos acessando o Menu Relatórios e depois Correção Monetária e Depreciação. Estes cálculos serão orientados no Módulo PROCESSAMENTOS.
Neste módulo também teremos a orientação de outras rotinas importantes do sistema como Baixa e Transferência de Bens.
Para que os cálculos sejam todos processados com exatidão é muito importante que o cadastro dos bens e indexadores seja feito de forma correta. Para isto deve-se seguir os passos do Módulo CADASTROS. Isto fará com que o sistema funcione de forma perfeita!
Após todos os processamentos do sistema pode-se fazer a integração dos dados diretamente para o MasterContábil dos lançamentos gerados de Correção (Quando houver) e depreciação.
Explanado no Módulo INTEGRAÇÃO CONTÁBIL, esta rotina tornará os
procedimentos mensais ainda mais rápidos.
Poderá também ser feito um controle simples de patrimônio no sistema à partir de informações tais como centro de custo, localização, responsável, etc. Este controle será orientado no Módulo CADASTRO - CONTROLE PATRIMONIAL.
Salientamos novamente que deverá ser seguido atentamente e na sequência todos os passos orientados neste auto-treinamento para que a utilização do sistema seja totalmente satisfatória.
Processo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Para poder dar inicio no processo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica, é importante que você nos entregue a documentação necessária para o mesmo.
* O primeiro passo que você deve fazer , é se cadastrar junto a SEFAZ do seu estado, para se tornar uma empresa apta a emitir a NF-E.
* O segundo passo, é fazer o certificado digital, obrigatoriamente do modelo ICP-A1. (Esse certificado é de responsabilidade do cliente), você pode optar por fazer por várias empresas, a Mastermaq Softwares Indica a Certisign. E assim que recebê-lo, envie-nos o Certificado Digital juntamente com a respectiva senha para que seja realizado o cadastro da empresa como emissora de NF-e.
* O terceiro passo é preencher o formulário Mastermaq em anexo.
* E por ultimo, enviar a logomarca da empresa.
** Após providenciada toda a documentação, enviar por email (suporte560@yahoo.com.br)
** Enviar junto com o certificado digital , na extensao .PFX a senha do mesmo.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato.
É importante ressaltar que o processo de implantação, depende da entrega desta documentação, sem a mesma , não conseguimos cadastrá-la como emissora de Nota Fiscal Eletrõnica.
Para alguns esclarecimentos, sobre o certificado digital e outros esclarecimentos, segue alguns liks como tira-dúvidas:
Certificados Digitais x SPED
FAQ Certificado Digital
Vídeo Treinamento NFe-
* O primeiro passo que você deve fazer , é se cadastrar junto a SEFAZ do seu estado, para se tornar uma empresa apta a emitir a NF-E.
* O segundo passo, é fazer o certificado digital, obrigatoriamente do modelo ICP-A1. (Esse certificado é de responsabilidade do cliente), você pode optar por fazer por várias empresas, a Mastermaq Softwares Indica a Certisign. E assim que recebê-lo, envie-nos o Certificado Digital juntamente com a respectiva senha para que seja realizado o cadastro da empresa como emissora de NF-e.
* O terceiro passo é preencher o formulário Mastermaq em anexo.
* E por ultimo, enviar a logomarca da empresa.
** Após providenciada toda a documentação, enviar por email (suporte560@yahoo.com.br)
** Enviar junto com o certificado digital , na extensao .PFX a senha do mesmo.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato.
É importante ressaltar que o processo de implantação, depende da entrega desta documentação, sem a mesma , não conseguimos cadastrá-la como emissora de Nota Fiscal Eletrõnica.
Para alguns esclarecimentos, sobre o certificado digital e outros esclarecimentos, segue alguns liks como tira-dúvidas:
Certificados Digitais x SPED
FAQ Certificado Digital
Vídeo Treinamento NFe-
Geração de boletas
Para geração e impressão das boletas, deve-se seguir os seguintes passos (conforme enumeração).
1 – Geração de Boletas.
Gerar boletas “Por Parcelas” irá gerar as boletas conforme os filtros e opções selecionadas na geração (normalmente a geração mais utilizada), pois já a opção “Uma a Uma” seria mais para casos em que ficou alguma boleta pendente na geração, entre outras. Então utilize diretamente a opção “Por Parcelas”.
Ao utilizar esta rotina, haverá as seguintes opções (em vermelho são as principais opções\seleções a serem observadas ao selecionar ou preencher):
Ao clicar em visualizar, será possível verificar quais os lançamentos serão gerados conforme os filtros (da tela acima).
OBS: Da relação a ser apresentada na geração, caso não deseje gerar alguma das relacionadas, basta dar dois cliques no campo “Processar” do lançamento desejado e daí o campo “Processar” mudará para “Ñ Processar”, sendo assim, irá gerar apenas as que ficaram com a opção “Processar”.
E ao se confirmar a geração, será exibida uma caixa informando a quantidade de boletas geradas, o valor total e a seqüência das boletas geradas.
OBS: Caso não deseje gerar o arquivo de Remessa a Bancos no exato momento, poderá efetuá-lo posteriormente pelo menu: Processos > Boletas > Arquivo de Remessa para Cobr.Bancária > Gerar Arquivo.
Ao se confirmar a geração do arquivo ou acessar o menu descrito acima, será exibida a tela abaixo, contendo os campos:
Conta cedente: A conta bancária a qual será enviado o arquivo de remessa.
N° seq. do arquivo: Número de controle seqüencial para controle de ordem na geração dos arquivos.
Processamento: Data da geração do arquivo.
Digite o nome do arquivo que será criado: Digitar o nome do arquivo (juntamente com o caminho de destino a ser salvo. Ex: C:\...).
Driver: Selecionar o driver que atende as exigências do destinado banco. (que o código de barras será gerado conforme será exibido abaixo)
Próximo “Nosso Número”: Número de controle de duplicatas, onde normalmente ou se é seguido pela sequência do banco ou simplesmente pelo mesmo número da própria duplicata.
Mensagens: Mensagem a constar no arquivo a ser gerado.
Valor da Boleta – Utilizar: A forma mais freqüentemente utilizada é a segunda (Valor Original da Parcela).
E finalmente, as opções de filtro, podendo-se filtrar por determinada faixa de boletas ou por critério de datas, e ainda sendo possível filtrar apenas determinado cliente.
Após todos os procedimentos será possível imprimir as boletas com seus devidos valores e código de barras.
E caso deseje-se cancelar alguma boleta gerada incorretamente poderá de cancelar a(s) mesma(s) observando os seguintes passos:
4.1 – Informe o intervalo de boletas.
4.2 – Clique em atualizar (caso não deseje selecionar algum filtro).
4.3 – OBS: Antes de confirmar a operação “Cancelar Geração das Boletas”, primeiramente verifique a relação das duplicatas em exibição (1° quadro em azul).
Após confirmado, clique finalmente na opção “Cancelar Geração das Boletas”, logo será exibido um informativo, contendo a quantidade de registros cancelados, o valor total original e o valor total definitivo.
1 – Geração de Boletas.
Gerar boletas “Por Parcelas” irá gerar as boletas conforme os filtros e opções selecionadas na geração (normalmente a geração mais utilizada), pois já a opção “Uma a Uma” seria mais para casos em que ficou alguma boleta pendente na geração, entre outras. Então utilize diretamente a opção “Por Parcelas”.
Ao utilizar esta rotina, haverá as seguintes opções (em vermelho são as principais opções\seleções a serem observadas ao selecionar ou preencher):
Ao clicar em visualizar, será possível verificar quais os lançamentos serão gerados conforme os filtros (da tela acima).
OBS: Da relação a ser apresentada na geração, caso não deseje gerar alguma das relacionadas, basta dar dois cliques no campo “Processar” do lançamento desejado e daí o campo “Processar” mudará para “Ñ Processar”, sendo assim, irá gerar apenas as que ficaram com a opção “Processar”.
E ao se confirmar a geração, será exibida uma caixa informando a quantidade de boletas geradas, o valor total e a seqüência das boletas geradas.
Ao se terminar, o sistema exibirá a pergunta “Deseja Gerar Arquivo Remessa?”, que selecionado “Sim” já irá diretamente para a segunda operação relativa a geração e impressão dos boletos.
2 – Geração de arquivo remessa para Banco.
OBS: Caso não deseje gerar o arquivo de Remessa a Bancos no exato momento, poderá efetuá-lo posteriormente pelo menu: Processos > Boletas > Arquivo de Remessa para Cobr.Bancária > Gerar Arquivo.
Ao se confirmar a geração do arquivo ou acessar o menu descrito acima, será exibida a tela abaixo, contendo os campos:
Conta cedente: A conta bancária a qual será enviado o arquivo de remessa.
N° seq. do arquivo: Número de controle seqüencial para controle de ordem na geração dos arquivos.
Processamento: Data da geração do arquivo.
Digite o nome do arquivo que será criado: Digitar o nome do arquivo (juntamente com o caminho de destino a ser salvo. Ex: C:\...).
Driver: Selecionar o driver que atende as exigências do destinado banco. (que o código de barras será gerado conforme será exibido abaixo)
Próximo “Nosso Número”: Número de controle de duplicatas, onde normalmente ou se é seguido pela sequência do banco ou simplesmente pelo mesmo número da própria duplicata.
Mensagens: Mensagem a constar no arquivo a ser gerado.
Valor da Boleta – Utilizar: A forma mais freqüentemente utilizada é a segunda (Valor Original da Parcela).
E finalmente, as opções de filtro, podendo-se filtrar por determinada faixa de boletas ou por critério de datas, e ainda sendo possível filtrar apenas determinado cliente.
Logo será exibido um informativo com a quantidade de duplicatas geradas e o valor total.
3 – Impressão de Boletas Bancárias.
Após todos os procedimentos será possível imprimir as boletas com seus devidos valores e código de barras.
4 – Cancelar Boletas geradas.
E caso deseje-se cancelar alguma boleta gerada incorretamente poderá de cancelar a(s) mesma(s) observando os seguintes passos:
4.1 – Informe o intervalo de boletas.
4.2 – Clique em atualizar (caso não deseje selecionar algum filtro).
4.3 – OBS: Antes de confirmar a operação “Cancelar Geração das Boletas”, primeiramente verifique a relação das duplicatas em exibição (1° quadro em azul).
Após confirmado, clique finalmente na opção “Cancelar Geração das Boletas”, logo será exibido um informativo, contendo a quantidade de registros cancelados, o valor total original e o valor total definitivo.
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